
Leis de proteção animal em Timbó
As regras que protegem cães e gatos em Timbó: as da própria cidade e as do país e de Santa Catarina, que valem aqui também.
Leis de Timbó
- Lei complementar nº 645/2026 · Proíbe animais soltos nas ruas e exige microchip, cadastro e castração depois de notificação. As multas vão para o cuidado de animais abandonados ou maltratados e podem ser pagas em ração.Abrir
- Lei complementar nº 542/2020 · Proíbe fogos de artifício com estouro ou estampido, com multa. Só valem os de efeito visual.Abrir
- Lei nº 3.006/2018 · Amplia o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal para 12 membros, com uma vaga para os protetores voluntários.Abrir
- Lei nº 2.958/2018 · Cria o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, que discute proteção animal, guarda responsável, registro, vacinação e castração de cães e gatos.Abrir
Leis federais
- Constituição Federal, art. 225 · Proíbe práticas que submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII).Abrir
- Lei nº 9.605/1998 · Lei de Crimes Ambientais. Pelo art. 32, maltratar, ferir ou mutilar animal doméstico é crime, com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.Abrir
- Lei nº 14.064/2020 · Lei Sansão. Quando a vítima é cão ou gato, a pena por maus-tratos passa a ser reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.Abrir
- Lei nº 15.150/2025 · Fazer ou permitir tatuagem ou piercing com fim estético em cão ou gato tem a mesma pena dos maus-tratos.Abrir
- Lei nº 13.426/2017 · Controle de natalidade de cães e gatos por castração, com prioridade para quem vive em comunidades de baixa renda e campanhas de guarda responsável.Abrir
- Lei nº 14.228/2021 · Proíbe centros de zoonoses e canis públicos de matar cães e gatos. Só é permitida a eutanásia por doença grave ou incurável, com laudo do responsável técnico.Abrir
Leis de Santa Catarina
- Lei estadual nº 12.854/2003 · Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina. Proíbe, entre outras coisas, agredir os animais e mantê-los em lugar sujo ou sem espaço, ar e luz suficientes.Abrir
- Lei estadual nº 17.485/2018 · Reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia.Abrir
Os resumos são do Vale Muito Proteger. O que vale é o texto oficial, no link de cada lei. As leis de todas as cidades estão em Legislação.

